Mesmo na pandemia, juíza concede saída temporária de Dia das Mães para 722 presos em São Luís
Dentre os beneficiados estão detentos que respondem por tráfico interestadual e internacional de drogas.
Mesmo em meio a um dos piores momentoa da pandemia da Covid-19 no Maranhão, a juíza Lidiane Melo de Souza, respondendo pela 1 ª Vara de Execuções Penais de São Luís, determinou a saída temporária de Dia das Mães para 722 detentos da Região Metropolitana da capital.
Os presos foram autorizados a sair nesta quarta-feira (05) às 9h, com a obrigação de retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 11 de maio (terça-feira). Eles também precisam seguir algumas regras, como não frequentar festas, bares e similares.
Os presos que não comparecerem no prazo determinado serão considerados foragidos. Dentre os beneficiados, estão Ericlenes Moraes Cruz e Eurípedes Inácio Alves de Oliveira, que respondem respectivamente aos crimes de tráfico interestadual e internacional de drogas.
Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da Lei de Execuções Penais são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada, e não preveem a saída de condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O calendário normalmente leva em consideração o período da Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.
No entanto, em alguns estados, inclusive no Maranhão, as saída temporárias já foram adiadas levando em consideração a crise sanitária e o risco da Covid-19 aos próprios detentos.
G1 MA