Integrante de associação criminosa da Paraíba, com condenação definitiva, é preso em São José de Ribamar; esquema criminoso sonegava R$ 25 milhões por ano com venda de bebidas

Nessa terça-feira (18), a Polícia Civil do Maranhão deu cumprimento a um mandado de prisão definitiva contra um homem, de 59 anos, condenado por pertencer a uma associação criminosa que praticou crimes contra a ordem tributária no estado da Paraíba. A prisão foi executada na cidade de São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís.

Na época, o grupo, comandado pelo maior empresário de Patos, teria provocado prejuízo de R$ 25 milhões reais por ano com a sonegação de tributos na venda e movimentação de bebidas destiladas.

Nesta terça, policiais civis do 3º Distrito Policial do Radional, de forma integrada com o Centro de inteligência da Polícia Civil do Maranhão(CIPC), conseguiram cumprir à ordem judicial.

O preso foi encaminhado para a Central de Inquéritos e Custódia e está à disposição da justiça.

Os primeiros condenados

A primeira sentença condenatória de envolvidos na quadrilha desarticulada na “Operação Catuaba” ocorreu em abril de 2009. A Justiça Federal condenou Joaquim Jorge Franca da Silva e Rômulo Esmeraldo Henrique a penas privativas de liberdade e penas de multa, pela prática do crime de lavagem de dinheiro previsto no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 9613/98 (Lavagem ocultação de bens e valores).

Joaquim Jorge Franca da Silva foi denunciado pelo MPF por ter, na condição de gerente do banco BCN à época dos fatos, colaborado diretamente na ocultação de um bem (uma aeronave), do patrimônio do Grupo Coroa, e o acusado Rômulo Esmeraldo Henrique foi denunciado por emprestar, conscientemente, por cinco vezes, a conta bancária dele para dissimular valores provenientes de recebimento de propina por seu irmão, o fiscal Cláudio Esmeraldo Henrique.

Empresário que comandava a quadrilha e outros foram condenados em 2010

Daniel da Coroa foi preso pela PF na Operação Catuaba

Outros integrantes da quadrilha desarticulada na “Operação Catuaba” foram condenados pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), em julho de 2010.

Daniel da Coroa foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com trânsito em julgado (sem direito a recurso na Justiça), a 42 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, além de pena de multa de R$ 979.200,00, pela prática dos crimes de quadrilha, corrupção de agentes públicos, falsificação de selos e lavagem de dinheiro. Ele teve alguns bens ‘sequestrados’.

Na mesma sentença, Maria Madalena Braz, também foi condenada à prisão por 32 anos, 3 meses e pena de multa de R$ 532.800,00. Já Eliezer dos Santos Moreira deve cumprir a pena de prisão de 32 anos, 3 meses e 22 dias e pena de multa de R$ 33.300,00. Além deles, também foram condenados o filho do casal, Raniery Mazzilli Braz Moreira, a pena de 38 anos, 6 meses, 45 dias e pena de multa de R$ 524.880,00, e José Valdistélio Garcia a 29 anos, 5 meses e 6 dias e pena de multa de R$ 33.300,00.

O ministro Gilmar Mendes (STF) acolheu, em 2018, pedido de habeas corpus em favor de quatro réus condenados pela Justiça Federal no âmbito da “Operação Catuaba”, deflagrada pela PF e o Ministério Público para investigar um esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas em vários estados do Nordeste.

Eles começaram a cumprir a pena em junho de 2017. São eles: Daniel dos Santos Moreira, (Daniel da Coroa), Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira. Daniel da Coroa foi condenado a mais de 40 anos de prisão e já cumpria pena.

Após o início do cumprimento da pena, eles entraram com pedido de habeas corpus no TRF da 5ª Região (Recife) e no STJ, mas não tiveram êxito.

O esquema de sonegação era comandado pelo empresário paraibano Daniel dos Santos Moreira, conhecido como “Daniel da Coroa”.

Gilmar citou em seu despacho dois pedidos de Habeas Corpus julgados anteriormente por ministros do STF suspendendo a execução provisória da pena até o julgamento de todos os recursos.

Segundo ele, no julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli “votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de Recurso Especial ao STJ”.

“Defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos (PB), até o julgamento do mérito deste habeas corpus”, diz o despacho do ministro.

Esquema

A Operação Catuaba foi deflagrada em outubro de 2004 para apurar um esquema de sonegação fiscal comandado em nove Estados pelo empresário Daniel da Coroa, que atua no setor de bebidas.

Para a Justiça, não restou dúvidas, pelas provas produzidas, que Daniel da Coroa, Maria Madalena Braz Moreira e seu filho Raniery Mazzilli eram os verdadeiros donos da empresa Engarrafamento Coroa Ltda. e lideravam uma organização criminosa que sonegava impostos.

A quadrilha falsificava selos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), abria empresas de fachada, corrompia dezenas de fiscais a fim de assegurar o não pagamento dos impostos, e reintroduzia, de forma aparentemente legal, os recursos obtidos através da prática delituosa.

Os réus Eliezer dos Santos Moreira e José Valdistélio Garcia, por sua vez, foram condenados por terem se associado aos donos do grupo Coroa (Daniel, Madalena e Raniery), atuando na condição de “testas de ferro”, participando de forma direta e efetiva para a prática de todos os crimes.

Para o MPF, a sentença condenatória em desfavor dos líderes do grupo criminoso certamente restabeleceu a confiança e a crença da sociedade na justiça, tendo representado um grande passo na concretização da luta contra as organizações criminosas e a lavagem de capitais.

Direto da redação

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