Vereadora na Guilhotina

A Vereadora eleita Aureamélia Soares do PCdoB-65  está em uma situação muito delicada e pode ter  mandato cassado. 
O Pedido
O Ministério Público entrou com uma representação por capacitação ilícita de sufrágio contra Aureamélia  Brito Lima e Odete Gonçalves Aragão, se a decisão do Ministério Público for acatada, Aureamélia Soares terá seu mandato cassado e ainda responderá criminalmente por conduta ilegal de capacitação de votos.
Entenda o caso
No último dia 17 de Setembro deste ano, o Ministério Público recebeu alguns áudios e vídeos que traziam notícias de infração eleitoral, conforme foi constatado em DVD.  As provas do abuso foram entregues à polícia Federal. Em seu relatório, às fls. 07/21, a Delegacia de Polícia Federal, relatou, em síntese que: “(…), constatou a presença de várias pessoas no local supramencionado: Que o encontro foi realizado na residência da nacional Odete Gonçalves Aragão”.
Indícios
Para o Ministério Público há fortes suspeitas de irregularidades o que torna a vitória de Aureamélia sob suspeita. Em outra Representação do MP diz que, “… A requerida Sra. Odete Gonçalves confirmou a distribuição de passes dos ônibus da sua empresa, bem como da entrega de bebidas alcoólicas para consumo dos estudantes, porém, negou qualquer intenção de compra de votos. Já a requerida Sra. Auramélia Brito afirmou apenas que fora convidada a participar de uma reunião com os alunos do Instituto Federal do Maranhão, negando qualquer participação seja na distribuição de passes para circulação gratuita nos ônibus da empresa da Sra. Odete Gonçalves, seja na entrega de bebidas alcoólicas para os estudantes”.


Caso seja confirmada a cassação pela justiça eleitoral a vaga é do partido ou da coligação?
EXPLICA-SE 

Essa é uma questão muito complexa, mas   a legislação eleitoral, esclarece que em casos como esses  quem tem direito a vaga é a coligação, mas se o motivo da cassação for por infidelidade partidária,  quem teria direito é o suplente do partido, pois a vaga nesse entendimento fica com o partido e não para a coligação, conforme o parecer de um dos advogados mais conceituados em direito eleitoral do Maranhão, Dr. Carlos Sérgio Carvalho Barros, o entendimento dOOmagistrado Carlos Sérgio, é o mesmo que o do STF, vem aplicando nessas ultimas eleições,  Isso no caso de candidato a cargo proporcional vereador e deputados.

VEJA A AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:





Blog do Raimundo Lima

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