URGENTE – TOFFOLI SUSPENDE IMPEACHMENT DE WITZEL

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) forme uma nova comissão especial para analisar o processo de impeachment do governador Wilson Witzel (PSC).

O governador é investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Placebo, em razão de supostas fraudes em contratos na saúde, firmados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, mesma razão que motivou o processo de impeachment. Witzel nega ter cometido irregularidades.

Toffoli atendeu a um pedido feito pela defesa do governador. Segundo os advogados, há irregularidades no andamento do processo. Entre os fatores que, segundo eles, configuram irregularidades estão:

  • comissão especial de impeachment instituída sem votação;
  • colegiado é formado por 25 integrantes em vez de 18;
  • formação da comissão não respeitou proporcionalidade.

Em sua decisão, Toffoli determina que o novo colegiado do impeachment deve observar a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares.

O ministro estabeleceu ainda que deve ser realizada votação no plenário dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico.

“Ante a iminência do prazo para o reclamante apresentar sua defesa (29/07/2020), defiro a medida liminar para sustar os efeitos dos atos impugnados, desconstituindo-se, assim, a comissão especial formada, para que se constitua outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares, bem como a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico”, disse Toffoli.

Segundo o presidente do STF, a Alerj “inovou” ao determinar que cada partido teria um representante na comissão e acabou ferindo entendimento do Supremo.

“A forma de composição da comissão especial no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, formada por um representante de cada legenda, inovou o processo para apuração de responsabilidade política previsto no art. 19 da Lei no 1.079/50 [lei do impeachment], contrariando, assim, o verbete nº 46 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.”

O presidente do STF também determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a ação.

Segundo Dias Toffoli, um processo de impeachment precisa seguir com rigor as regras previstas na Constituição e nas leis.

“O impeachment é uma experiência gravíssima em uma democracia constitucional (…). É por essa razão que o processo de impeachment se reveste de caráter de excepcionalidade em sistemas constitucionais presidencialistas. Exatamente por isso, a realização de um processo de impeachment precisa guardar a higidez constitucional e legal em relação ao seu procedimento.”

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Argumentos da defesa

No entendimento da defesa do governador, a Alerj desrespeitou a lei federal que estabelece regras para procedimentos de apuração de crime de responsabilidade. Com isso, segundo os advogados, contrariou entendimentos do próprio Supremo sobre o rito desse tipo de processo.

De acordo com a defesa de Witzel, foi criado um colegiado “completamente descolado das reais forças políticas que compõem o Parlamento Estadual, com total quebra de qualquer mínima regra de proporcionalidade, já que cada agremiação foi contemplada com uma vaga, independentemente do tamanho de sua bancada”.

Após a divulgação da decisão do ministro Dias Toffoli, a defesa do governador divulgou nota assinada pelos advogados Ana Basílio e Manoel Peixinho:

“A defesa recebeu a decisão do STF com muita muita humildade e com certeza de que a Justiça foi restabelecida. A plena liberdade de defesa foi garantida ao Governador e agora poderemos provar, no mérito, que são improcedentes todas as acusações.”

G1

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