PRF apreende 6 toneladas de queijo e 200 kg carne transportados de forma irregular na BR-316; carga está avaliada em R$ 65 mil

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão Mercedes Benz, de placa JOU7536/PI, que transportava 6.000 Kg de queijo e 200 kg de carne bovina. A apreensão ocorreu
na manhã desse domingo (18), por volta das 9h40, no km 543 da BR-316, no município de
Caxias. O motorista, de 43 anos, estava acompanhado de outros dois homens no caminhão.

 Ele informou que havia carregado frutas na Ceasa de Teresina e transportado para Belém no
estado do Pará e que estava voltando vazio, somente com as caixas de plástico

.
Ao realizar uma inspeção na carga de caixas vazias, os policiais verificaram que havia uma
carga “oculta” entre elas. Ao ser indagado novamente, o motorista disse que era uma carga de
peixe e açaí, e que não tinha nenhuma documentação.

Os passageiros confirmaram a versão do motorista. Após a retirada das caixas vazias, a equipe
constatou que a carga era de queijo do tipo muçarela e coalho, além de duas caixas de isopor
contendo carne bovina nos cortes de filé e picanha.

 O motorista e os dois passageiros terminaram confessando que já fazem esse tipo de
transporte há algum tempo. Eles levam frutas e verduras para a cidade de Buriticupu e
Açailândia e no retorno compram os queijos de pequenos produtores da região, sem nenhum
controle de qualidade e sem documentação fiscal

.
Eles adquirem cada quilo de queijo ao preço médio de R$ 10,00 e revendem em comércios de
Teresina/PI e Timon/MA até pelo dobro. A carga estava avaliada em, aproximadamente, R$
65.000,00

Uma equipe da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) foi acionada e
compareceu na Unidade Operacional da PRF. Foi lavrado Auto de Infração no valor de R$
6.400,00 e o Termo de Apreensão, Inutilização e Aproveitamento Condicional, ambos da

 AGED.
Os produtos apreendidos, por não estarem em conformidade para serem consumidos ou
doados, foram destinados ao aterro sanitário e destruídos. Alguns queijos já estavam com odor
forte devido ao transporte feito em condições inapropriadas, sem refrigeração e em altas
temperaturas.
Os três ocupantes do veículo foram conduzidos ao Plantão da Polícia Civil em Caxias para
prestarem esclarecimentos sobre o crime que cometeram

O transporte nestas condições é considerado crime de acordo com artigo 7º, inciso IX da Lei
8.137/90 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de
consumo, e dá outras providências cuja pena é detenção, de dois a cinco anos, ou multa.

Fonte: PRF

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