Por que a OAB/MA ainda não cassou o registro de Paulo Maracutaia?

Uma decisão sensata no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Cassou-se o registro de advogado de José Dirceu. A decisão é do Tribunal de Ética da seccional de São Paulo e ainda cabe recurso à OAB nacional, entretanto já deveria servir de norte às demais seccionais desse nosso Brasil varonil.
A decisão foi acachapante: 78 votos a dois. O processo foi aberto pelo advogado Paulo Fernando de Melo da Costa, sob o argumento, acatado pelo relator Carlos Kauffmann, de que José Dirceu não reúne idoneidade moral para exercer a advocacia.
O advogado é imprescindível à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de justiça. A imagem do advogado precisa estar atrelada a ética, a moral e aos bons costumes. Há tempos José Dirceu deixou de reunir idoneidade moral…
Mas, se José Dirceu não reúne condições éticas e morais para o exercício da advocacia, o que dizer do ainda advogado Paulo Celso Fonseca Marinho?
A OAB do Maranhão desconhece a vida pregressa de Paulo Marinho? Não sabe de seus reiterados crimes e malfeitos?
Qualquer cidadão maranhense minimamente informado sabe das peripécias de PM, conhecido como Paulo Maracutaia pelo seu desprezo e deboche às leis.
A seccional da OAB no Maranhão sabe. Tanto que já o suspendeu em pelo menos uma ocasião, quando o bandoleiro fora denunciado por enganar e apropriar-se de dinheiro de um infeliz cliente dele.
A OAB deve ser feroz defensora das nossas prerrogativas, o que não inclui botar panos quentes ou acobertar safadeza, ladroagem e picaretagem de quem quer que seja. Devemos ser corporativistas, sim, até para melhor salvaguardar nossas prerrogativas a fim de defendermos os interesses e direitos dos cidadãos, nossos constituintes. Mas jamais concordar com colegas que sistematicamente infringem a lei e agridem a ética, pois estes denigrem a imagem coletiva da categoria. Advogado não é bandido e nem deve andar à margem da lei.
A Lei 11.925/2009 reconhece que o advogado tem fé pública, estabelecendo que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Aí eu pergunto: Quem em sã consciência botaria fé numa assinatura ou na palavra de Paulo Maracutaia? Quem teria coragem de lhe vender um carro, fiado, e de pronto entregar-lhe assinado o recibo de compra e venda do veículo?



Fonte: http://ricardomarques.tv.br/



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