Por que o dia de Corpus Christi não é feriado no Maranhão? Entenda

Explicação remete aos limites impostos pela Constituição Federal sobre números de feriados, além das disputas judiciais sobre a inclusão de novos feriados no Maranhão.

Após uma decisão da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), que determina o trabalho normal aos comerciários no dia de Corpus Christi (16 de junho), surgiu o questionamento: A data é ou não é feriado?

A resposta remete aos limites impostos pela Constituição Federal sobre números de feriados, assim como às brigas na Justiça sobre a inclusão de novos feriados no Maranhão. Foi o caso da Lei 10.747/17, que elegia o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual, mas que foi derrubado no Tribunal de Justiça

Na decisão de 2019, do TJ-MA, prevaleceu o entendimento de que apenas a União pode legislar sobre direito do trabalho, assim como o fato de que o Maranhão já possui um feriado estadual, que é o Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado dia 28 de julho.

Apesar dessas limitações, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) aprovou, por unanimidade, em junho de 2021, um projeto de lei de autoria do deputado Marco Aurélio (PCdoB), que tornava o Dia de Corpus Christi feriado estadual. O parlamentar atendeu a uma solicitação do bispo de Imperatriz, Dom Vilson Basso, em comum acordo com os demais bispos das Dioceses do Maranhão.

Assim que a lei foi aprovada e, posteriormente, promulgada, entidades comerciais no Maranhão começaram a se movimentar para derrubar a lei. Uma das medidas foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi aceita por meio de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

As justificativas para a derrubada da lei foram semelhantes às que foram usadas na revogação do feriado do Dia da Consciência Negra no Maranhão: O entendimento de que o Maranhão já possui o Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil como feriado estadual

Em São Luís, por exemplo, o feriado de Corpus Christi também já não existe por conta do feriado de aniversário da capital maranhense, que acontece no dia 8 de setembro.

Com a decisão do TJ-MA, a data de Corpus Christi deixou de ser feriado, passando a ser considerada apenas ponto facultativo para a administração pública, enquanto os comerciantes podem abrir as portas em horário normal, sem precisar pagar por horas extras ou gratificações aos empregados que trabalharem nesta data.

Direto da redação

Deixe um comentário