MP do Maranhão investiga apenas três denúncias de fura-filas; nenhuma em São Luís

Falta de transparência do órgão tem dificultado o controle social sobre apurações de burla à ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19

O Ministério Público do Maranhão instaurou apenas três procedimentos investigatórios, abertos a partir de denúncias, para apurar supostas burlas à ordem de priorização da vacinação contra a Covid-19, as famigeradas fura-filas.

A informação foi repassada ao ATUAL7 pela coordenadora do CAOp (Centros de Apoio Operacional)/Saúde, promotora Ilma de Paiva Pereira, e corresponde ao consolidado de dados obtidos pelo órgão auxiliar junto à todas Promotorias de Justiça do MP-MA, até a última sexta-feira 5.

Apesar de diversos relatos de fura-filas em São Luís, e do deputado estadual Yglésio Moyses (PROS) ter divulgado que protocolou requerimento pela apuração de fatos relativos à aplicação da vacina na capital, segundo o CAOp/Saúde, apenas as promotorias das comarcas de São Bento, Cândido Mendes e Codó informaram haver investigações a respeito, uma em cada.

A revelação mostra que o número oficial de procedimentos abertos contra fura-filas é bem menor do que levou a crer publicação institucional do Ministério Público, em 26 de janeiro. Sem entrar em detalhes sobre as ocorrências –segundo defendeu, “para resguardar os processos investigatórios”–, o MP do Maranhão informou na publicação que já havia registrado, até aquela data, 15 procedimentos sobre fiscalização da vacinação contra a Covid-19.

Questionado pelo ATUAL7 sobre a discrepância dos números, o Ministério Público alegou que nem todos os procedimentos informados naquela publicação como abertos desde o mês passado tratavam sobre fura-filas. “De tal forma, reiteramos que não houve divergências de informação”, justificou-se.

Na sexta, a pedido do ATUAL7, feito com base no interesse público e na previsão constitucional de publicidade dos processos, a promotora Ilma de Paiva Pereira encaminhou ao chefe da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, solicitação para que seja disponibilizado publicamente, no próprio site do Ministério Público, em tempo real, o quantitativo de denúncias recebidas pelo órgão e respectivos procedimentos abertos a respeito de fura-filas da ordem de priorização da vacinação contra a Covid-19, detalhada por Comarca.

Até o momento, porém, o pedido ainda não foi atendido, e a falta de transparência e dificuldade ao controle social permanecem.

A burla à prioridade da vacinação contra a Covid-19, se confirmada e a depender do caso concreto, pode ser enquadrada em diversos tipos de ilícitos e infrações penais, tais como abuso de autoridade, caracterizado quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente; peculato, aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses; e crime de responsabilidade de prefeito, quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é o prefeito ou se utiliza do cargo para beneficiar pessoas a ele ligadas.

 Blog do Luis Cardoso 

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