Justiça aceita denúncia contra investigados na Operação Hashtag
Oito acusados pelo Ministério Público Federal são os primeiros réus enquadrados na lei antiterrorismo no Brasil
O juiz federal Marcos Josegrei da Silva aceitou nesta segunda-feira a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra oito suspeitos de planejar atentados terroristas no Brasil durante a Olimpíada do Rio de Janeiro, em agosto. A informação foi veiculada na edição desta segunda do Jornal Nacional, da TV Globo. Os oito acusados, que agora passam à condição de réus, foram presos na Operação Hashtag, em julho. Além deles, outros seis, que ganharam liberdade condicional na sexta-feira passada, também haviam sido presos. Esta é a primeira ação penal no Brasil originada da lei antiterrorismo, sancionada em março deste ano.
Viraram réus e serão julgados pelos crimes de promoção de organização terrorista, associação criminosa e corrupção de menores Leonid El Kadre de Melo, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Israel Pedra Mesquita, Alisson Luan de Oliveira, Oziris Lundi, Luis Gustavo de Oliveira e Hortêncio Yoshitake.
Fernando Pinheiro Cabral, é o único que não responderá por corrupção de menores. Considerado um dos líderes do grupo, El Kadre também é acusado de recrutamento para organização terrorista.
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Na sexta-feira passada, além de oferecer a denúncia, o MPF havia pedido a prisão preventiva dos acusados, que foi determinada pelo juiz Marcos Josegrei. Os oito réus, que não tem mais prazo para deixar a prisão, estão presos na penitenciária federal de Campo Grande (MS).
Ao decidir pelas prisões preventivas dos acusados, o magistrado escreveu no despacho que “todos integram o mesmo grupo, estimulam mutuamente a prática de atos violentos e extremistas entre si. Dedicam grande parte do tempo a exaltar, a divulgar as ações do autoproclamado Estado Islâmico. Ameaçam cometer atentados terroristas, cogitam alvos, postam imagens de execução, declaram-se partidários dos métodos utilizados pelo grupo terrorista, advogam a morte por execução de homossexuais, de muçulmanos xiitas, de ‘infiéis’, de judeus, de pessoas que sejam nacionais de países que combatem militarmente o Estado Islâmico”.
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