Feriado muda rotina do comércio, bancos e órgãos no Maranhão

Portaria da SRTE declarou feriado em todo o Maranhão na terça-feira (28).
Comércio terá horários diferenciados; alguns órgãos anteciparam o feriado.

Uma portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) declarou feriado em todo o Maranhão o dia 28 de julho, referente à adesão do Estado à Independência do Brasil. Com isso, funcionários de atividades privadas e da administração municipal, estadual ou federal, além dos trabalhadores domésticos, deverão ter repouso remunerado na terça-feira, exceto em casos específicos. Os empregadores infratores estão sujeitos às penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesta segunda-feira (27), não haverá expediente nas repartições públicas do Estado, devido à antecipação do feriado, regulamentada pelo governo do Maranhão por meio do Decreto Estadual n° 30.629, de 22 de janeiro de 2015. Os órgãos voltam a funcionar normalmente na terça-feira.
A Prefeitura de São Luís decretou ponto facultativo nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e funcional do poder executivo municipal na segunda-feira, também antecipando o feriado estadual. Serviços públicos considerados essenciais garantirão o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão. Na terça-feira, os serviços voltam ao normal.
Funcionamento de serviços
As lojas de rua estão autorizadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís (CDL São Luís), por meio de acordo coletivo, a funcionar das 8h às 14h, mediante pagamento de gratificação.
De acordo com a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp), os estabelecimentos vão funcionar normalmente na segunda e terça-feira.
Bancos não vão funcionar nesta terça-feira (28), no Maranhão (Foto: Biné Morais / O Estado)Bancos não vão funcionar nesta terça-feira (28), no
Maranhão (Foto: Biné Morais / O Estado)
As agências bancárias não funcionam na terça-feira, conforme informam a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Sindicato dos Bancários do Maranhão (Seeb-MA). Contas de consumo (água, energia, telefone e etc.) e carnês vencidos podem ser pagos no dia 29, sem acréscimos, ou ter seus pagamentos agendados. Canais como internet banking e caixas eletrônicos funcionam normalmente.
Shoppings
Os principais shoppings da capital maranhense têm horários diferenciados no feriado prolongado. São Luís Shopping (Jaracati), Shopping da Ilha (Ipase/Maranhão Novo), Rio Anil Shopping (Turu) e Pátio Norte Shopping (São José de Ribamar) funcionam normalmente na segunda-feira. Na terça, as lojas e quiosques funcionam das 14h às 22h (exceto o Rio Anil e Pátio Norte, que fecha às 20h). Praças de alimentação e opções de lazer funcionam das 12h às 22h.
O Tropical Shopping (Renascença) não funciona no feriado.
Judiciário
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) funcionará em regime de plantão nos dias 27 (suspensão de expediente) e 28. Nesse período, atenderão às demandas de caráter urgente, nas esferas cível e criminal, os desembargadores plantonistas Froz Sobrinho e José Luiz Almeida.
A Justiça do Trabalho também vai funcionar em regime de plantão: a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), responderá pelo plantão judicial da segunda instância (TRT) da Justiça do Trabalho no Maranhão no fim de semana e na segunda-feira, devido à transferência do feriado. Nas Varas do Trabalho (primeira instância), o plantão será cumprido no sábado (25) pela juíza do Trabalho substituta Elzenir Lauande Franco, da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. No domingo e na segunda-feira, o plantonista será o juiz do Trabalho substituto Paulo Fernando da Silva Santos Júnior, da 7ª Vara do Trabalho de São Luís.
Já na Justiça Eleitoral, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador Guerreiro Junior, antecipou o feriado do dia 28 de julho para a segunda-feira, determinando ponto facultativo na secretaria, fóruns e cartórios eleitorais de todo o Maranhão. De acordo com a Portaria TRE-MA n.º 577/2015, ficam ressalvadas as atividades em que houver inadiável necessidade de serviço.

fonte: Do G1 MA

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