Eleitor não poderá ser preso a partir do dia 27 de setembro
Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, 27 de setembro de 2016 é a data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Após treinamento com mesários e audiência de carga e lacre das urnas eletrônicas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Caxias avança para os últimos preparativos relacionados ao pleito do próximo domingo, dia 02 de outubro. Entre eles, a preparação e transporte das urnas eletrônicas até cada seção eleitoral.
Por conta disso, funcionários do TRE têm trabalhado em regime de plantão. Nesta última semana que antecede as eleições, muita movimentação para deixar tudo pronto até o dia da votação.