“Ela fugiu numa situação de desespero”, diz advogado de Lidiane Leite
O advogado Carlos Sério de Carvalho assumiu hoje (24) a defesa da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Rocha (PRB), e anunciou que deve protocolar já na terça-feira (25), um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ela teve a prisão decretada pela Justiça Federal, no dia 6 de agosto, após pedido da Polícia Federal, que investiga denúncias de corrupção na cidade no bojo da Operação Éden (reveja). Desde a semana passada, quando a PF começou a cumprir os mandados de prisão e de busca e apreensão, a gestora é considerada foragida.
Em contato com o Blog do Gilberto Léda, Carlos Sério declarou que a decisão judicial é “carente de sólida fundamentação jurídica” e que sua cliente “fugiu numa situação de desespero”, após tomar conhecimento da operação policiai.
“A fuga dela não foi uma coisa premeditada. Ela não fugiu premeditadamente. Ela fugiu numa situação de desespero. Uma pessoa que se vê uma situação dessa, ainda mais uma pessoa tão jovem, acaba se escondendo, até que as coisas possam ficar mais claras para ela. Mesmo porque, no nosso entendimento, a decisão que determinou a prisão preventiva dela é carente de sólida fundamentação jurídica”, disse.
Para o advogado, apesar de não estar em Pedrinhas, Lidiane Leite deve estar “se sentindo presa” e, por isso, não está descartada a hipótese de ela se apresentar espontaneamente à PF.
“Sempre se deve considerar essa hipótese [de se entregar espontaneamente]. Ela não está em nenhuma situação boa. Ela não está em nenhum lugar festivo, brincando, ou se divertindo. Ela deve ser a pessoa mais interessada em resolver esse problema, seja através de um habeas corpus, seja se apresentando à autoridade policial. Nós vamos tentar a libertação. Ela não está presa em Pedrinhas, mas onde ela estiver, ele deve estar se sentindo presa”, completou.
Ainda de acordo com o defensor da prefeita, ela não deu causa à prisão, porque nunca atrapalhou a instrução processual, como relatado na decisão judicial, classificada por ele de “unilateral”.
“Nós entendemos que a medida não é necessária. A prisão foi decretada para garantir a instrução processual, sendo que ela mesmo nunca deu causa e nunca criou nenhum embaraço às investigações e à instrução processual. Portanto, o fundamento principal da prisão preventiva, no nosso entendimento, não ocorreu. Ela nem sabe amplamente do que ela está sendo acusada”, concluiu.