Decisão de juiz reforça prazo para atendimento em bancos no Maranhão
Bancos devem atender usuários em até 30 minutos, segundo a Justiça.
Multa diária aplicada por não cumprimento da determinação é de R$ 3 mil.
Uma decisão do juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou os bancos Real, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, HSBC,Bradesco, Itaú, BCN, Mercantil de São Paulo e do Brasil a atender os clientes e usuários de serviços bancários no prazo máximo de 30 minutos a contar da emissão da senha. A sentença atende à ação civil pública com pedido de tutela antecipada promovida pelo Ministério Público doMaranhão (MP-MA) em desfavor das instituições bancárias.
A Lei Estadual nº 7.806/2002 e Lei Municipal (São Luís) nº 42/2000 estabelecem esse tempo máximo de espera pelo atendimento. A multa diária aplicada para as instituições bancárias que não cumprirem a determinação é de R$ 3 mil.
Na decisão, o magistrado cita a preliminar de incompetência absoluta do juízo alegada pelo banco Bradesco, sob o argumento de que a fiscalização dos bancos caberia ao Banco Central, afirmando que “matéria tratada nos autos trata da funcionalidade da lei estadual e municipal que regulamenta o tempo de espera nas filas dos bancos, sendo, portanto, competente este juízo”.
Fonte: G1 MA