Comprar dólar em espécie fica mais caro a partir desta terça-feira
A alíquota incidente na compra de moeda estrangeira passa de 0,38% para 1,10%; Elevação da alíquota deverá elevar a arrecadação anual em 2,377 bilhões de reais
O decreto determina ainda que o IOF será cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação(Antonio G. Cuesta/Getty Images)
Comprar dólar e outras moedas estrangeiras em espécie ficará mais caro a partir desta terça-feira. Isso porque governo decidiu aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre algumas operações de câmbio e compromissadas. Para comprar moeda estrangeira será necessário pagar uma alíquota de 1,10% de IOF%. O valor anterior em cima dessas operações era de 0,38%.
“É um aumento significativo, dada à situação econômica delicada. Mesmo não sendo o aumento para 6,38%, como houve em 2013 com o IOF dos cartões, isso afeta o bolso do viajante, que não contava com esse acréscimo”, afirmou ao site de VEJA Bruna Xavier, diretora de operações da corretora Graco. “Apesar de o governo não explicar os motivos da decisão, ela acabando beneficiando o seu caixa, em tempos de baixa arrecadação”, complementa.
O Ministério da Fazenda divulgou nesta segunda-feira que elevação da alíquota deverá elevar a arrecadação anual em 2,377 bilhões de reais. Em nota, a pasta lembrou que os demais instrumentos para a compra de bens e serviços no exterior, como cartão de crédito, de débito ou pré-pago, permanecem com alíquota de 6,38%.
O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, explicou que a decisão deve elevar a arrecadação federal em 1,4 bilhão de reais ainda em 2016. De acordo com o coordenador, a medida tem o objetivo de alinhar a tributação, reduzindo a diferença de alíquota, com outros instrumentos equivalentes utilizados para a aquisição de bens e serviços no exterior – como cartão de crédito, de débito ou pré-pago -, que permanecem com alíquota de 6,38%.
No último dia de 2013, o governo aumentou o IOF incidente nos pagamentos em moeda estrangeira feitas com cartão de débito, saques em moeda estrangeira no exterior, compras de cheques de viagem e carregamento de cartões pré-pagos com moeda estrangeira para 6,38%. A única modalidade que havia permanecido com uma alíquota do IOF de 0,38% havia sido justamente a compra de dólar em espécie.
De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União, o IOF será cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, sobre as operações compromissadas realizadas por instituições financeiras com debêntures.
REVISTA VEJA