Caxias tem 8 candidatos a prefeito e 359 para vereador

Caxias tem um número inédito de candidatos a prefeito nas eleições municipais de 2020. Ao todo, 8 postulantes ao cargo, com respectivos vices, solicitaram registros no TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão) e mais 359 ao cargo de vereador. O município sempre apresentou entre dois a quatro candidatos ao cargo majoritário.

De acordo com o calendário das eleições, o prazo para a apresentação de pedidos de registro de candidaturas terminou neste sábado (26) às 19h. Sendo que, dia 29 de setembro (3ª feira), é o prazo final para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.

ADELMO SOARES – 65 – PC DO B – COLIGAÇÃO CAXIAS DE TODOS NÓS 

(vice: THAIS COUTINHO)

AJ ALVES – 27 – DC            

(vice: HAMMAYANA CARDOSO)

CESAR SABÁ – 15 – MDB  

(vice: PEDRO BARROS)

CONSTANTINO CASTRO – 14 – PTB  

(vice: MAGNO CHAVES)

FABIO GENTIL – 10 – REPUBLICANOS – COLIGAÇÃO CAXIAS NÃO PODE PARAR

(vice: PAULINHO)

JÚNIOR MARTINS – 20 – PSC – COLIGAÇÃO – AVANTE CAXIAS

(vice: LUIZ CARLOS MOURA)

LUCIANO ALDRIN – 18 – REDE  

(vice: BAGO MAGNO)

PROF ARNALDO RODRIGUES – 50 – PSOL

(vice: PROF ANTONIO ALVES)

Impugnações

Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.

O candidato questionado e seu partido ou coligação devem ser citados para, dentro de sete dias, contestarem a impugnação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade. Essa citação refere-se, ainda, à possibilidade de juntada de documentos, à indicação de lista de testemunhas e ao requerimento para a produção de outras provas. A resolução prossegue com os trâmites do pedido de impugnação até o seu julgamento.

Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, encaminhar notícia de inelegibilidade de candidato ao órgão competente da Justiça Eleitoral para a apreciação do registro, também mediante petição fundamentada. Essa notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do respectivo pedido de registro.

CAMPANHA

Neste domingo (27) começa o período da campanha eleitoral nas ruas. Serão permitidos comícios, carreatas, distribuição de materiais gráficos e propagandas na internet. Já o horário eleitoral na televisão e no rádio começam no dia 9 de outubro.

Por causa da pandemia, as eleições municipais de 2020 tiveram o calendário alterado por meio de emenda constitucional aprovada pelo Congresso. O primeiro e o segundo turnos estão marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.

Confira o calendário eleitoral

– 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;

a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

– após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;

– 9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

– 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

– 15 de novembro: primeiro turno da eleição;

– 29 de novembro: segundo turno da eleição (onde for o caso);

– até 15 de dezembro: data-limite para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

– até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

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