BOMBA!!! Prefeito Zito Rolim perde prazo e Biné Figuereido deve assumir Prefeitura de Codó

Depende apenas de confirmação do TRE-MA.




ENTENDA O CASO.

O prefeito de Codó-Ma, Zito Rolim já está cassado em duas ações de corrupção eleitoral, processos 46146 e 46231. Zito ficou no cargo por conta do direito de recorrer. Apresentou recurso de embargos, mas perdeu novamente.
Zito tinha 3 dias para apresentar um novo recurso para se manter no cargo de prefeito. O prazo começou a conferir em 25/06/2015 (quinta-feira) e tinha até 29/062015 para apresentar o recurso. Não apresentou recurso algum, perdeu o prazo e dançou.

Em desespero, os advogados de Zito tentaram uma manobra, pediram para o juiz republicação de novo prazo, alegando não citação do Vice Guilherme Archer. O juiz vacilou e deu novo prazo para os dois, cometendo um erro jurídico e processual, pois o vice também foi citado e não apresentou recurso algum.

Biné Figueiredo, aproveitando o vacilo do adversário político, e PIMBA! Apresentou um mandado de segurança no TRE para assumir a prefeitura de Codó.

No primeiro momento, o relator não concedeu liminar alegando que o vice seria parte necessária no feito. Os advogados de Biné apresentaram AGRAVO REGIMENTAL, COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.

Agora cabe ao TRE por estes dias decidir a questão, com grande possibilidade de um novo prefeito em Codó-Ma.

QUAL É O DEBATE JURÍDICO DA QUESTÃO?

Basta o TRE verificar que o vice também foi citado, e tanto Zito Rolim, como Guilherme Arche, simplesmente não recorreram e perderam prazo. Basta ao TRE-MA dar uma olhadinha no Art. 88 do REGIMENTO INTERNO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que diz:

 Art. 88. Da publicação do expediente de cada processo constará, além do nome das partes, o de seu advogado. Nos recursos, figurarão os nomes dos advogados constantes da autuação anterior; quando o advogado, constituído perante o Tribunal, requerer que fi gure também o seu nome, a Secretaria adotará as medidas necessárias ao atendimento.

 § 1º É suficiente a indicação do nome de um dos advogados, quando a parte houver constituído mais de um ou o constituído substabelecer a outro com reserva de poderes.

A notificação para o recursos dos dois contém os dados exigidos pelas normas processuais. ‘Inês é morta’ para Zito e Guilherme Archer. (Fonte: Diário do Maranhão) 

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