Aumento de 21% nos salários de servidores do Judiciário daria prejuízo de R$ 4,7 bilhões ao Estado
Se aprovado o aumento do salário a todos os servidores do Judiciário em 21% teria um impacto geral de suas contas de R$ 4,7 bilhões. A aprovação violaria a Súmula Vinculante do STF
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por 6 votos contra 1, que não é devido aos servidores do Poder Judiciário aumento de 21,7%, que havia sido pleiteado por meio de ação proposta pelo Sindjus. A ação rescisória, proposta pela Procuradoria Geral do Estado durante o último semestre do governo Roseana Sarney, pedia a revisão da decisão inicial e foi julgada na última sexta-feira. O impacto geral nas contas do estado seria de R$ 4,7 bilhões.
Sob a alegação de que a decisão inicial de conceder aumento de 21,7% a todos os servidores do Poder Judiciário violava frontalmente a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), o TJMA decidiu rever a decisão e não aplicar a porcentagem requerida pelo sindicato. Segundo o voto dos desembargadores, a Corte Magna brasileira diz, na orientação a todos os tribunais do Brasil, que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob alegação de isonomia”.
Ou seja, para que o aumento aos servidores do Judiciário fosse concedido, seria necessário haver lei expressa aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão. O imbróglio começou em 2006, quando por meio de lei, o ex-governador José Reinaldo Tavares concedeu revisão geral a todos os servidores dos três Poderes do Maranhão, equivalente a 8,3%. No entanto, para servidores de grupo ocupacional de nível superior, de atividades culturais ou metrológicas, haveria além da revisão, um aumento nos vencimentos equivalente a 30%.
Com base no aumento a classe específica, o Sindjus deu entrada em ação para que os servidores do Judiciário também tivessem o mesmo aumento. No entanto, o Tribunal de Justiça decidiu, por ampla maioria, seguir a orientação do STF e afirmou que não cabe ao Poder Judiciário elaborar tal aumento, mas sim ao Poder Legislativo. O voto minoritário foi do desembargador Marcelinho Ewerton.
Dívida aos cofres públicos
Segundo projeção elaborada pelo Instituto Maranhense de Estudos Econômicos e Cartográficos, o aumento concedido por vias judiciais causaria impacto de R$ 4,7 bilhões ao Maranhão. O estado possui, atualmente, aproximadamente R$ 14 bilhões de orçamento. O que significa que o aumento corresponderia a 33,5% dedicado do Orçamento Geral do Estado apenas ao aumento de servidores e da dívida retroativa.
No caso específico dos servidores do Judiciário, a Lei de Responsabilidade Fiscal define como limite prudencial patamar de 5,7% da RCL, e como Limite Máximo o patamar de 6,0%. O aumento elevaria o percentual de aplicação em folha de servidores do Poder para 6,9%, fazendo com que o Estado do Maranhão descumprisse a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O mesmo exercício foi realizado considerando o ajuste de 21,7% e o pagamento de retroativo para os demais Poderes e Órgãos do Estado. Admitindo a concessão do ajuste, a Relação GTP/RCL do Estado do Maranhão passaria de 38,7% em 2014 para 49,2% sem o retroativo, e para 57,8% com o pagamento de 1/5 do retroativo em cada exercício. Nos dois cenários (com e sem retroativo), o governo ultrapassará o Limite Máximo de comprometimento da RCL com Gasto Total com Pessoal”, diz o relatório.