Agentes do Detran poderão portar arma de fogo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou esta semana uma proposta que inclui osagentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. O texto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli (DF).

camara-deputarO deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator da proposta, demonstrou preocupação quanto ao porte de armas, que poderia pôr os agentes em risco. Ele ressaltou ainda que o texto condiciona o porte de arma ao interesse do ente federado, então o porte ainda depende de os estados e municípios regulamentarem sua concessão. A permissão também fica condicionada à formação para o porte e a exames psicológicos, o que deve ser regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Justiça.
O relator ressaltou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que agentes de trânsito só devem fazer abordagens a veículos acompanhados da Polícia Militar, que tem treinamento para o porte de arma. “A proposta nasceu de uma situação no Distrito Federal, em que o Detran faz abordagens sem esse acompanhamento, o que é temerário”.
Os agentes de trânsito passaram a constar do capítulo de segurança da Constituição, desde a emenda constitucional 82, e esse foi um dos argumentos usados para justificar a proposta. “Eles são os únicos profissionais da área de segurança que não têm porte de armas, e se sentem em perigo por essa diferenciação”, afirmou o deputado João Campos (PSDB-GO), autor de uma proposta que tramitou apensada ao texto aprovado.
Na justificativa do projeto, Filippelli considerou que a fiscalização do trânsito envolve grande risco. “É necessário, portanto, conceder o porte de meios que permitam a realização da defesa pessoal dos servidores envolvidos nessas missões. Não vemos justificativa plausível para que esse direito lhes seja negado, uma vez que as atividades por eles desenvolvidas em tudo se assemelham a outras categorias que realizam trabalhos de fiscalização, às quais já é concedido o porte de arma, como os integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal.”
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.
Com informações da Agência Câmara Notícias

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