Entenda sobre a lei de “importunação sexual” no carnaval 2020

O período do Carnaval é um dos períodos de mais denúncias do crime de importunação sexual, para melhor compreensão sobre o assunto o advogado Andreson Cardoso, fala sobre a nova lei de importunação sexual.

Essa lei é uma alteração significativa no código penal. Agora tipificou o ato de importunar alguém sexualmente. Anteriormente havia uma fragilidade, pois utilizava o tipo penal previsto na Lei de Contravenções, já por meio da nova lei, com uma pena muito mais severa, de reclusão de 1(um)  a 5 (cinco) anos, explica o advogado criminalista”

.O operador da lei destaca que a nova lei representa de forma significativa o terceiro marco jurídico na área da defesa das mulheres, depois da edição da lei Maria da Penha e do Feminicídio.Quando questionado sobre a inovação legislativa, Andreson relembrou que antes o infrator era levado à delegacia e respondia a um Termo Circunstanciado e, ao final, pagava apenas uma multa pecuniária.“Com a nova Lei, o infrator será levado à delegacia e responderá criminalmente. Se for primário, terá ainda, o beneficio da suspensão condicional do processo, em que o infrator terá a obrigação por dois anos de assinar mensalmente e pagar uma multa pecuniária que variará conforme o caso”, ressaltou.

O jurista ainda complementa que se o indivíduo possuir antecedentes ou for reincidente, não terá o benefício da suspensão processual e responderá judicialmente. Ao final, poderá ainda, ser-lhe aplicado uma pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

A vítima de importunação sexual deve procurar uma delegacia e denunciar o fato. É recomendável se dirigir até a Delegacia da Mulher e registrar um Boletim de Ocorrência munida de documentos pessoais, de testemunhas, além de características do criminoso”, destaca o advogado

.Andreson observa que para se configurar uma importunação sexual, basta alguém praticar contra outra pessoa um ato libidinoso, na qual age com intuito de satisfazer lascívia própria ou de outrem. Já para configuração do crime de assédio sexual, necessariamente, o infrator deve obter alguma vantagem sexual, utilizando-se da condição de superioridade hierárquica inerente ao trabalho.“A respeito da nova lei, ela não alterou o crime de estupro ou estupro de vulnerável, apenas aumentou a pena que varia de 1/3 a 2/3 quando ocorrer na hipótese de estupro coletivo”, afirma Andreson Cardoso.Outra inovação legislativa é algo já sedimentado nas cortes do Poder Judiciário, pelo que quando ocorrer crime sexual contra menor de 14 anos ou outros vulneráveis, mesmo com o consentimento da vítima ou o fato da vítima já ter mantido relações sexuais anteriormente, o autor responderá criminalmente.

Fonte: Direto da Redação 

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