STF arquiva mandado de segurança de Rubens Júnior para tentar barrar impeachment

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 33920, impetrado pelo deputado federal Rubens Junior (PCdoB-MA), para questionar a abertura de processo de impeachment, na Câmara dos Deputados, contra a presidente Dilma Rousseff (PT).
O processo foi aberto por crime de responsabilidade.
Segundo o magistrado, Rubens Junior não tinha “legitimidade ativa” para propor o mandado de segurança – já que ele tratava de um direito da presidente e não do deputado -, por isso o pedido de liminar não foi sequer apreciado.
“Não conheço da presente ação de mandado de segurança por ilegitimidade ativa ‘ad causam’ de seu autor, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar”, disse o ministro, ao determinar o arquivamento do pedido, com base em diversos precedentes da Corte.

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