Justiça decreta: Veículo com IPVA atrasado não podem ser apreendidos em blitz

Uma decisão acertada da Justiça decretou que ninguém pode apreender veículos com IPVA atrasados.
A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro. A partir de agora o governo do Estado não poderá apreender os veículos sem pagamento do IPVA.
A Juíza afirma que “apreender veículo na via pública por débito é o mesmo que expulsar sem qualquer p´revio procedimento jurídico o contribuinte do seu lar em caso de inadimplemento do IPTU. 
A ação é valida somente no estado da Bahia mas a decisão abre precedente para que o STF determine que seja cumprida em todos os estados do país.

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