Procon MA autua Caixa por publicidade enganosa da Mega da Virada
O
prêmio milionário Mega Sena da Virada, oferecido pela Caixa, incentivou
milhões de brasileiros a realizar apostas pelo país em busca da sonhada
mudança de vida. O sorteio, realizado dia 31 dezembro, oferecia,
inicialmente, o prêmio de R$ 280 milhões, o que movimentou, durante todo
o mês de dezembro, as casas de apostas pelo país.
Entretanto,
após a realização do sorteio, o prêmio milionário foi reduzido em,
aproximadamente, 12% do valor ofertado inicialmente. A premiação
repassada aos vencedores foi de R$ 246 milhões, configurando-se em
publicidade enganosa, com base com base na Lei Federal n.º 8.078/90.
O
Art. 37 da Lei, no parágrafo 1º, diz ser proibida qualquer modalidade
de informação ou comunicação, de caráter publicitário, inteira ou
parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,
capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e
quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Diante do fato, o
Procon/MA determinou à Caixa que seja fornecido ao órgão os materiais
utilizados nas publicidades referentes à Mega da Virada (panfletos,
cartazes etc.), além do levantamento da receita bruta da empresa dos
últimos 3 meses, para fins de delimitação de seu porte econômico, os
cálculos utilizados pela empresa para média de aferição do prêmio a ser
estabelecido e ainda uma explicação a respeito da prática de publicidade
enganosa.
De acordo com o Presidente do Procon/MA, Duarte Júnior,
a prática, além de abusiva, constitui crime contra as relações de
consumo e afronta diretamente a boa-fé do consumidor. “A conduta
realizada pela instituição financeira atingiu, também, os consumidores
maranhenses e, por esse motivo, estamos agindo para que práticas como
essas sejam extintas. Afinal, é direito básico do consumidor ser
informado de forma clara e precisa, bem como ter garantia quanto ao
cumprimento desta oferta.”, afirmou.
A Caixa tem o prazo de cinco
dias para fornecer as informações acima solicitadas. Caso o prazo não
seja cumprido, implicará na imposição de penalidades administrativas e
civis cabíveis, além de, caso seja necessário, responsabilização penal
do infrator por crime de desobediência, como rege o artigo 330 do
Código.
Por Luís Pablo