Ação popular pede ‘fim das regalias’ a Dilma

Dilma foi afastada no dia 12 de maio, por decisão do Senado. Ela vai ficar afastada 180 dias, período em que será conduzido o processo de impeachment por crime de responsabilidade atribuído à petista.
No dia seguinte à saída de Dilma, o advogado protocolou a ação popular no Fórum Federal de São Paulo. Os autos foram distribuídos para a 2.ª Vara Cível Federal.
Julio Casarin propõe a ação contra Dilma e contra Renan. “O autor (com 25 anos de Advocacia), na condição de cidadão brasileiro indignou-se, ao saber, que a ex-presidente Dilma, afastada que foi de suas funções pelo Senado, conforme fartamente noticiado pela imprensa, seguirá a utilizar-se dos jatos da Força Aérea Brasileira por decisão do presidente do Senado, sr. Renan Calheiros.”
Ele argumenta que a lei assegura “apenas e tão somente” a metade da remuneração para Dilma. Pede que a Justiça “cesse imediatamente as regalias”. Segundo o advogado, já há jurisprudência. Cita o impeachment de Fernando Collor, há 24 anos.
“Num paralelo com o outro impeachment de presidente da República, ocorrido em 1992, a jurisprudência se manifestou favorável ao não uso de bens públicos durante o afastamento. Naquele já longínquo 2 de outubro de 1992, o que ocorreu, conforme noticiado foi que o presidente afastado foi proibido por liminar da 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro de utilizar qualquer imóvel da União, o que dirá, transporte aéreo ou terrestre.”
O advogado requereu tutela antecipada “para o fim de suspender os efeitos do ato administrativo do presidente do Senado Federal no que tange ao ‘uso de residência oficial’, ‘transporte aéreo’, ‘remuneração’ e ‘equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência’”.
“Considerando que já se encontra a ex-presidente afastada de seu cargo e principalmente, em razão de seu discurso mendaz de vitimização, tudo está a demonstrar que utilizar-se-á de dinheiro público, com aval do réu Renan para fazer campanha contra o ‘golpe’. Não há previsão legal para concessão de tais privilégios outorgados no atos administrativo ora atacado. É inegável a necessidade de que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo hábil a evitar o início das viagens pelo Brasil com dispêndio de recursos públicos”, sustenta Jullio Casarin.
O advogado destaca o artigo 273 do Código de Processo Civil. “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”
O autor da ação popular sustenta que “se a partir de agora a ex-presidente continuar no pleno uso e gozo da aeronave presidencial, jatinhos da FAB e helicóptero, além de inviabilizar as missões oficiais do presidente da República em exercício passará a contar com o apoio do Estado para atividades ilegais”.
“Não haverá qualquer viagem oficial a ser feita pela ré Dilma nos próximos 180 dias! Nem motivos para continuar a ocupar o Palácio da Alvorada! Caso deseje deslocar-se pelo país, alardeando o ‘golpe’ do qual se diz vítima, que o faça a suas expensas e não com o dinheiro do povo. Não há qualquer amparo na legislação para que tal decisão se mantenha. Não há base legal que autorize o Presidente do Senado conceder, com dinheiro público, regalias à presidente afastada.”
“A decisão do atual Presidente do Senado é ilegal, antijurídica e imoral”, afirma Julio Casarin. “Não que não se deva permitir um mínimo de segurança e conforto à presidente afastada, mas dentro do princípio da razoabilidade e respeitados os parâmetros legais. A lei é clara: o salário deverá ser reduzido pela metade e a presidente afastada não poderá fazer uso de imóveis da União e nem de transporte aéreo às custas do erário! Que permaneça apenas e tão somente a segurança e o transporte terrestre.”