Saiba o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral
Nas eleições de 2016 há regras a serem cumpridas. O juiz eleitoral da 5º Zona em Caxias, Manoel Araújo Velozo, explica o que pode e o que não pode ser feito em relação à propaganda eleitoral.
Ele ressalta ainda sobre o horário de funcionamento de carros volante, que não devem ultrapassar às 22h.
Aqui estão listadas algumas restrições ao candidato, o que não podem fazer:
>> fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
>> fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.
Ainda segundo o juiz, caso haja o descumprimento da lei, o candidato beneficiado ficará sujeito a multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 10 mil.
Lembrando que a campanha eleitoral nas ruas se estenderá até às 22h de 1º de outubro, véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2. Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no dia 30.