Justiça condena Seara a pagar R$ 3,5 milhões à Sadia por danos morais
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à Sadia numa ação de danos morais contra a Seara por uso indevido do “S de Sadia”, usado pela marca desde os anos 70.
Por quatro votos a um, condenou a Seara ao pagamento de R$ 3,5 milhões.
Os desembargadores concordaram que houve “concorrência parasitária”. Ainda serão definidos os danos materiais, segundo a Lei de Propriedade Industrial.
Na campanha que foi ao ar em julho do ano passado, uma mãe vai ao supermercado e pede presunto ao atendente. Antes que ela especifique a marca, os filhos dizem:
— Aquela que começa com S e termina com A”.
Não demorou muito para que a BRF, que detém as marcas Sadia e Perdigão, tentasse suspender a campanha da Seara, do grupo JBS. O Conar negou.
No começo deste ano, a Seara retomou a provocação na campanha de marketing “Desafio S_ _ _A”, estrelada por Rodrigo Faro.
O GLOBO