Em nota, Seinc diz que veículo alugado poderia ser usado por terceiros
A Secretaria de Estado da Indústria e Comércio (Seinc) encaminhou nota ao Blog do Gilberto Léda a respeito da denúncia de que a vereadora Aureamélia Brito Soares (PCdoB), de Caxias, usou um veículo alugado para a pasta em sua campanha eleitoral (reveja).
Segundo consta no processo que a comunista responde na Justiça eleitoral, ela utilizou uma caminhonete Volkswagem Amarok, de placas PIQ-8055 durante a campanha, no mesmo período em que o veículo já estava alugado para a Seinc – o contrato foi firmado no dia 20 de julho do ano passado.
De acordo com a nota oficial, no entanto, apesar de o contrato ser do dia 20 de julho, o uso efetivo do veículo iniciou-se apenas no dia 10 de outubro de 2016, após as eleições.
“Não existe relação entre a data de vigência do contrato e o período utilizado dos veículos, que são atestados por fiscal devidamente nomeado por Portaria específica”, diz o comunicado.
Leia abaixo a íntegra.
Sobre a publicação no Blog Gilberto Léda, de 23 de março de 2017, afirmando que uma vereadora de Caxias utilizou, em campanha, de veículo locado pelo Governo do Estado, a Secretaria de Estado Indústria, Comércio e Energia (Seinc) esclarece que:
O veículo Volkswagen Amarok, de placa PIQ-8055 citado na matéria, somente passou a ser utilizado por esta Secretaria após o dia 10 de outubro de 2016, conforme faz prova o Check-List de entrega do veículo ao fiscal de contrato desta Secretaria. Não existe relação entre a data de vigência do contrato e o período utilizado dos veículos, que são atestados por fiscal devidamente nomeado por Portaria específica;
- Ao juiz eleitoral da 4° Zona foi respondido, conforme solicitado, que existe em vigor um contrato de locação com a empresa ‘Manhattan Locadora de Veículos Ltda’ e também foi encaminhada lista de veículos vinculadas à Seinc naquele momento (6 de fevereiro de 2017) além do instrumento contratual em vigor;
- Outrossim, os veículos fornecidos conforme contrato são constantemente substituídos por diversos motivos, entre eles, por exemplo, prazo de revisão e garantia e problemas técnicos. E que o controle de frota informado na matéria, indica tão somente quais são os veículos da contratada em uso pela Secretaria naquele período, ou seja, fevereiro de 2017. Em nada tem a ver com o período em que o carro foi supostamente utilizado por terceiros, como tenta relacionar a matéria;
- Esclarece-se ainda que não há nada obstante ao contrato N° 008/2016-Seic, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, ter sido firmado em 26 de julho de 2016. Em nenhum momento o contrato obriga ao contratado fornecer veículo de marca ou modelo especifico, em respeito ao art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993.