OS CRIMINOSOS! De Maluf ao deputado da tatuagem, a lista dos integrantes da Câmara que são réus no STF

A seguir, de Maluf ao deputado da tatuagem, veja a lista dos integrantes da Câmara que são réus no Supremo Tribunal Federal (STF).

POR ISABELLA MACEDO

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AP = ação penal

  • Adalberto Cavalcanti (PTB-PE) – réu na AP 976, por crimes praticados contra a administração em geral, emprego irregular de verba ou rendas públicas

  • Adilton Sachetti (PSB-MT) – réu na AP 947, por crimes de responsabilidade

  • Alberto Fraga (DEM-DF) – réu nas APs 907, 911, 930 e 966, por crimes do sistema nacional de armas, por crimes contra a administração em geral, peculato, crimes contra a fé pública e falsidade ideológica

  • Alfredo Kaefer (PSL-PR) – réu na AP 892, por formação de quadrilha

  • André Moura (PSC-SE) – réu nas APs 969, 973 e 974, por crimes de responsabilidade, formação de quadrilha e improbidade administrativa

  • Aníbal Gomes (PMDB-CE) – réu na AP 1002, por corrupção passiva, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores

  • Assis Melo (PCdoB-RS) – réu na AP1009 por invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola

  • Augusto Coutinho (SD-PE) – réu na AP 978, por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético

  • Benjamin Maranhão (SD-PB) – réu na AP 676, por formação de quadrilha ou bando e crimes da lei de licitação

  • Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) – réu na AP 927, por crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social

  • Carlos Bezerra (PMDB-MT) – réu na AP 520, por crimes contra a administração geral, peculato e crimes da lei de licitações

  • César Messias (PSB-AC) – réu na AP 1006, por crimes contra a legislação extravagante

  • Cícero Almeida (PMDB-AL) – réu na AP 956, por crimes da lei de licitações, crimes de responsabilidade

  • Dâmina Pereira (PSL-MG) – ré na AP 1005 por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético

  • Delegado Éder Mauro (PSD-PA) – réu na AP 989, por falsidade ideológica e crimes de tortura

  • Édio Lopes (PR-RR) – réu na AP 940, por crimes eleitorais

  • Ezequiel Fonseca (PP-MT) – réu na AP 941, por crimes da lei de licitações

  • Flaviano Melo (PMDB-AC) – réu na AP 435, por peculato

  • Helder Salomão (PT-ES) – réu na AP 1004, por crimes contra a fé pública e crimes contra a administração em geral

  • Izalci Lucas (PSDB-DF) – réu na AP 883, por crimes contra a fé pública eleitoral e falsidade ideológica

  • Jair Bolsonaro (PSC-RJ) – réu nas APs 1007 e 1008, por injúria, incitação ao crime e apologia de crime de estupro

  • José Reinaldo (PSB-MA) – réu na AP 988, por crimes da lei de licitação, corrupção passiva e corrupção ativa

  • José Stédile (PSB-RS) – réu na AP 599, por crimes contra o sistema financeiro nacional

  • Laura Carneiro (PMDB-RJ) – ré na AP 1014 por crimes corrupção passiva

  • Lindomar Garçon (PRB-RO) – réu na AP 925, por crimes eleitorais

  • Luizianne Lins (PT-CE) – réu na AP 997, por crimes de responsabilidade

  • Macedo (PP-CE) – réu na AP 980, por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético

  • Marcos Reategui (PSD-AP) – réu nas APs 914, 942 e 945, por crimes contra a administração em geral, peculato, violação do sigilo funcional e crimes contra o sistema financeiro nacional

  • Marinaldo Rosendo (PSB-PE) – réu na AP 998, por crimes contra a ordem tributária

  • Nelson Meurer (PP-PR) – réu na AP 996, por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, corrupção passiva

  • Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) – réu nas APs 983 e 987, por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético

  • Nilton Capixaba (PTB-RO) – réu nas APs 644 e 958, por corrupção passiva, formação quadrilha, lavagem de dinheiro e crimes da lei de licitações

  • Paulo Feijó (PR-RJ) – condenado na AP 694, por corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro

  • Paulo Magalhães (PSD-BA) – réu na AP 896, por crimes eleitorais

  • Paulo Pereira da Silva (SD-SP) – réu na AP 965, por crimes contra o sistema financeiro nacional

  • Paulo Maluf (PP-SP) – condenado na AP 863, por crimes contra o sistema financeiro e AP 968 por crimes eleitorais

  • Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) – ré nas APs 915, 946 e 962 por crimes da lei de licitações e peculato

  • Roberto Góes (PDT-AP) – réu nas APs 916, 924, 928, 936, 949, 970, 984, 986, 992 e 994, por peculato, crimes de responsabilidade, crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos, crimes da lei de licitação e corrupção passiva

  • Rocha (PSDB-AC) – réu na AP 954, por crimes contra autoridade ou disciplina militar, motim e revolta

  • Rômulo Gouveia (PSD-PB) – réu na AP 952, por crimes da lei de licitações

  • Ronaldo Lessa (PDT-AL) – réu nas APs 1000, 929 e 975 por injúria, calúnia e ameaça, crimes eleitorais, crimes da lei de licitação, formação quadrilha ou bando, peculato

  • Rôney Nemer (PP-DF) – réu na AP 923, por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva

  • Silas Câmara (PRB-AM) – réu na AP 864, por improbidade administrativa e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração geral

  • Subtenente Gonzaga (PDT-MG) – réu na AP 944, por crimes contra o sistema financeiro nacional

  • Takayama (PSC-PR) – réu na AP 647, por crimes contra a ordem tributária

  • Wladimir Costa (SD-PA) – réu nas APs 528 e 964, investigação penal e por crime contra a liberdade pessoal, ameaça

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