Governo publica novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida

Principal mudança é a definição de critérios pela União.

Governo federal publicou normas sobre acesso ao Minha Casa, Minha Vida. (Beth Santos / Secretaria Geral da PR)
BRASÍLIA – O governo federal publicou hoje (31) no Diário Oficial da União novas regras para o programa Minha


Casa, Minha Vida. As normas tratam das condições de acesso ao programa, dos procedimentos de acesso, da
seleção dos participantes e das prerrogativas dos órgãos públicos envolvidos na iniciativa.

As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades habitacionais já contratadas. No total, o programa
Minha Casa, Minha Vida tem 285,66 mil unidades habitacionais. A principal mudança é a definição de critérios
pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
Federal.


Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As prefeituras poderão manter seus próprios sistemas,
desde que comprovem que esses possam ser auditáveis.
Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir requisitos específicos de renda, como renda familiar


mensal de R$ 1.800. Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada (BPC),
Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários


ou ter financiamento de imóvel.
Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que receberam outros subsídios ou auxílios
habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e


descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e fixa os critérios de acesso e seleção dos
participantes para a modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR).


Critérios


Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão precisa atender a um desses critérios: 1) viver em casa
que não tenha parede de alvenaria ou madeira aparelhada, 2) morar em local sem finalidade residencial, 3) estar


em uma situação de “coabitação involuntária”, 4) dividir o domicílio com mais de três pessoas por dormitório, 5)
comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel, ou 6) estar em situação de rua.


Em etapa posterior de análise, as pessoas devem atender a, no mínimo, cinco critérios entre os já mencionados
e outros como: mulher como responsável familiar, beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação


Continuada, família com pessoa com deficiência, ter dependente de até 6 anos ou de 6 a 12 anos, ter idoso na
família, possuir negro na composição familiar ou fazer parte de grupos populacionais específicos.
As pessoas em situação de rua farão parte de um grupo específico, não precisando atender a esses cinco


critérios. Idosos e pessoas com deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das residências, ou índices
maiores se houver normas estaduais ou municipais neste sentido.

Na seleção, pelo menos até três critérios poderão ter “peso dobrado”. Essa valoração deverá ser feita antes da
seleção pelo conselho local de habitação ou órgão semelhante.
O governo em questão poderá indicar diretamente pessoas desde que se enquadrem nas faixas de renda e


estejam em áreas de risco alto ou muito alto. Esses participantes podem ocupar até 20% das unidades
residenciais.

Blog do Raimundo Lima

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